Editorial – Litoral
ilipe Martins está sob restrições extremas há mais de 600 dias. Passou seis meses em regime fechado e hoje cumpre prisão domiciliar: usa tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais, não pode se comunicar com outros investigados e precisa pedir permissão até para sair de casa.
Tudo isso, segundo a defesa, com base em acusações falsas. Provas apresentadas — fotos, vídeos e testemunhas — mostram que Martins estava no Brasil na data em que, segundo a narrativa oficial, teria viajado para os Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. O próprio governo americano confirmou que o registro de entrada de Martins é falso.
Além disso, Martins sofreu 10 dias em solitária, prática que especialistas em direitos humanos consideram tortura psicológica quando usada para forçar confissões. Outras acusações, como a suposta “minuta de golpe” e uma reunião com comandantes militares, nunca foram comprovadas.
A situação é clara: alguém é tratado como culpado mesmo quando há evidências concretas de sua inocência, e o sistema judicial ignora essas provas. Essa é uma violação grave do princípio básico do Estado de Direito: ninguém pode ser punido com base em mentiras ou suposições não verificadas.
O caso de Filipe Martins levanta uma pergunta fundamental para o Brasil: até quando o aparato estatal poderá manter cidadãos sob acusação sem provas, desconsiderando os direitos mais básicos à liberdade e à justiça?
Enquanto isso, a sociedade deve se perguntar: se o país não para diante de erros graves da Justiça, como proteger aqueles que, comprovadamente, não cometeram crimes?
O Estado de Direito não pode ser flexível quando se trata de liberdade individual. Mentiras não podem gerar prisões, e a impunidade não deve vir do mesmo lado que a injustiça.