A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou uma lei que prevê recompensa financeira para cidadãos que denunciarem pichação ou grafite feito sem autorização em bens públicos ou privados. A medida integra o Programa Municipal de Combate à Pichação e Depredação e estabelece que o denunciante poderá receber até 20% do valor da multa aplicada ao infrator, desde que a penalidade seja efetivamente paga.
Pelo texto aprovado, a denúncia deverá ser formal e acompanhada de elementos que auxiliem na identificação do responsável, como fotos ou vídeos. A lei também prevê multas, sanções administrativas e a obrigação de reparação do dano, além da possibilidade de acordos para remoção da pichação, conforme critérios definidos pelo poder público municipal.
Defensores da proposta afirmam que o objetivo é inibir atos de depredação e reforçar a participação da sociedade na preservação do espaço urbano. Já críticos alertam para possíveis excessos e para a necessidade de regulamentação clara, a fim de evitar denúncias indevidas. A norma ainda depende de sanção do Executivo municipal para entrar em vigor.