O eleitor de Alagoas não vai pagar passagem no transporte coletivo urbano nem nos serviços rodoviários intermunicipais, convencionais e complementares, no domingo (25), dia do segundo turno das eleições. Moradores da zona rural que vivem a pelo menos 2 km do local de votação, comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sem meio próprio de deslocamento, contam com transporte organizado pela Justiça Eleitoral, segundo o Em Tempo Notícias.
A gratuidade está na Resolução 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manda as linhas urbanas rodarem com frequência semelhante à de dias úteis. Prefeituras e governos estaduais precisam informar itinerários e horários, e redução ou interrupção do serviço fora do que foi informado vai para o Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União, informou o Diário do Transporte. Em setembro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos tribunais regionais dados sobre o alcance do transporte gratuito.
As rotas e os horários da zona rural são definidos pelos juízos eleitorais de cada município, e o eleitor deve procurar o cartório da cidade onde vota. Para eleitores com deficiência, o TRE de Alagoas mantém o programa Seu Voto Importa, criado pela Portaria 196/2026 para os dois turnos, que começou em Maceió, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e União dos Palmares, com inscrições de 1º a 14 de setembro.