A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), o PL 2.645/2019, que estabelece novas regras para a cobrança de diárias em hotéis e meios de hospedagem. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê pagamento proporcional quando a duração da estadia for inferior ao período contratado. O texto recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para definir que a primeira e a última diária não poderão ter duração inferior a 22 horas. Caso o estabelecimento reduza esse período, o preço deverá ser ajustado proporcionalmente. Atualmente, a diária é entendida como o valor referente ao uso da unidade habitacional e dos serviços incluídos pelo período de 24 horas, dentro dos horários fixados para check-in e check-out.

O relator incluiu no texto a exigência de que o contrato de hospedagem especifique claramente a aplicação da proporcionalidade, além de prever a possibilidade de horários diferenciados de entrada e saída quando houver apenas uma diária. A medida busca corrigir situações comuns em que hóspedes pagam por uma diária completa, mas utilizam apenas parte do dia em função das regras dos estabelecimentos.

Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída”, explicou Dr. Hiran.

Se aprovado na Câmara e sancionado, o texto deverá padronizar a cobrança e garantir maior equilíbrio na relação entre consumidores e estabelecimentos de hospedagem.

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