Há quem ainda trate como teoria da conspiração aquilo que está documentado, registrado em autos públicos e já criticado até por entidades de esquerda e por ministros aposentados do próprio Supremo Tribunal Federal. Mas basta seguir a cronologia, comparar procedimentos e observar o funcionamento dos inquéritos para perceber que estamos diante de uma distorção profunda do Estado de Direito — uma excepcionalidade jurídica que se tornou regra.

Tudo começa na origem: inquéritos abertos de ofício, sem provocação do Ministério Público, o que já fere o desenho básico do sistema acusatório. Em seguida, não há sorteio de relator; o caso simplesmente “cai” nas mãos de quem o próprio Tribunal define. O relator, então, passa a concentrar funções que, em democracias maduras, jamais se acumulam: ele pode ser vítima, investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo. Isso não é uma alegoria — é exatamente o que ocorre nos inquéritos 4.781 e 4.828.

O resultado é um processo sem forma, sem fronteiras e sem limites temporais. São procedimentos com objeto indefinido, que duram cinco, seis anos, absorvendo denúncias, “notícias-crime”, postagens antigas, falas públicas, interpretações alargadas de tipos penais como “incitação” ou “ameaça”. Leis elásticas demais sempre beneficiam quem tem poder de aplicá-las.

E as penas? Oito, nove anos de prisão para pessoas que, na maioria dos casos, não cometeram nenhuma violência física — apenas falaram, criticaram, exageraram, ofenderam, ou se expressaram de forma dura. Erros? Possível. Crime organizado violento? Em praticamente nenhum caso.

Nada disso é segredo. Human Rights Watch, Anistia Internacional, ABJD (uma entidade de esquerda), além de ministros aposentados como Marco Aurélio Mello, já denunciaram os abusos. O alerta não é da “direita radical”, como alguns tentam caricaturar. É da própria comunidade jurídica — nacional e internacional.

O que temos hoje é um mecanismo que se retroalimenta: o STF julga o STF. Não há controle externo. O Senado se cala. A imprensa tradicional oscila entre omissão e aplauso. E a sociedade só reage quando o alvo é alguém com quem se identifica — nunca por princípio.

O perigo é óbvio: regimes de exceção raramente começam com tanques nas ruas. Eles surgem por dentro das instituições, com boas intenções declaradas, linguagem moralizante e o nobre objetivo de “proteger a democracia”. A história é generosa em exemplos — e implacável com quem ignora seus sinais.

Hoje, o alvo pode ser o seu adversário. Amanhã, pode ser você. E quando chegar esse momento, talvez seja tarde demais para lembrar que liberdade não é um privilégio concedido pela toga, mas um direito que só existe enquanto a lei vale para todos — inclusive para quem a aplica.

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