Exilada nos Estados Unidos após sofrer perseguição política no Brasil, a juíza Ludmila Lins Grilo usou suas redes sociais para criticar duramente a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, acusados de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).
Segundo Ludmila, a acusação carece de fundamento jurídico. Primeiro, porque a conduta atribuída a ambos não caracteriza dolo de intimidação de magistrados, mas sim articulação política legítima para buscar responsabilização internacional de autoridades brasileiras por violações de direitos humanos — algo que qualquer cidadão pode fazer. “O que eles querem é a punição internacional de violadores de direitos humanos. Esse é o dolo”, afirmou.
Além disso, a juíza destacou quatro pontos frágeis na denúncia:
- Territorialidade: os atos ocorreram nos EUA, e a lei penal brasileira não se aplica a esse caso.
- Capacidade de intimidação: o próprio ministro Alexandre de Moraes já afirmou que o STF “não se intimida”. Se for assim, não há como configurar o crime.
- Ausência de poder formal: Eduardo e Paulo não têm autoridade para impor sanções, apenas para solicitar a órgãos internacionais.
- Nexo causal: não há como provar que as sanções aplicadas pelos EUA derivam exclusivamente de suas ações.
Para Ludmila, a denúncia da PGR é apenas mais um exemplo de perseguição política no Brasil e de uso distorcido do sistema penal contra opositores do governo e do Judiciário.