A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teve negada a cobertura de uma cirurgia reparadora de mastopexia com implantes de silicone. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, que também determinou que o plano de saúde custeie o procedimento e forneça botas pneumáticas para uso durante a cirurgia, como forma de prevenir trombose.

Segundo o processo, a paciente havia realizado uma cirurgia bariátrica em março de 2019, em razão de obesidade mórbida grau III, e perdeu cerca de 45 quilos. Com a grande redução de peso, passou a apresentar flacidez mamária, recebendo indicação médica para o procedimento reparador.

A Unimed recusou a cobertura, alegando que a cirurgia tinha finalidade estética e não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. A operadora também afirmou que não seria responsável pelo fornecimento das botas pneumáticas, por considerá-las equipamentos de uso pessoal.

Na sentença, o juiz classificou a negativa como “abusiva e ilegal”, ressaltando que o procedimento tinha caráter reparador e estava ligado à recuperação física e emocional da paciente. “A recusa da operadora desvirtua a própria finalidade do contrato e fere o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, destacou o magistrado.

A Unimed ainda pode recorrer da decisão.

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