O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Até o momento, o placar parcial é de 6 votos a 1, com divergência do ministro Flávio Dino. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (29), quando os votos restantes serão anunciados.
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo, determinando que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Contudo, a Corte reconheceu posteriormente que essa restrição não se aplica a cargos políticos, permitindo que governadores, prefeitos e outros chefes do Executivo escolham familiares para funções estratégicas na administração.
O caso voltou à Corte por meio de um recurso que contestava a lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma municipal contrariava o entendimento do STF sobre nomeações políticas.
Ao retomar o julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção do entendimento, destacando que o chefe do Executivo tem prerrogativa de escolher seus secretários, desde que observados critérios de qualificação técnica e a proibição do nepotismo cruzado. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Divergiu o ministro Flávio Dino, que argumentou que “legalidade e afeto não se combinam” e que a prática não ocorre na iniciativa privada. Segundo ele, reuniões de governo não podem ser um almoço de domingo ou ceia de Natal — deve haver separação entre laços familiares e funções públicas.
A ministra Cármen Lúcia também comentou sobre o tema, afirmando que cumprir o princípio da impessoalidade é um desafio, citando casos em que familiares ocupam cargos que supervisionam decisões de parentes.
Os votos finais dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda serão proferidos na próxima sessão, encerrando a análise do recurso.
Por Agência Brasil