O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que juízes podem determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e até o bloqueio de cartões de crédito como medidas coercitivas em processos de cobrança de dívidas. A decisão, contudo, não autoriza aplicação automática dessas sanções apenas pelo inadimplemento.
Segundo o entendimento do STJ, as chamadas medidas executivas atípicas só podem ser adotadas caso a caso, quando os meios tradicionais de execução — como penhora de bens ou bloqueio de valores — já tiverem sido esgotados. Além disso, a decisão deve ser devidamente fundamentada, respeitando o contraditório, a proporcionalidade e a razoabilidade.
O tribunal reforçou que as medidas não podem violar direitos fundamentais nem servir como punição indiscriminada ao devedor. A suspensão de documentos ou restrições financeiras só é admitida quando houver indícios de que o devedor possui capacidade de pagamento, mas age deliberadamente para frustrar a execução, utilizando a inadimplência como estratégia.