O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral de Alagoas da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Arthur Lira (PP) contra o senador Renan Filho (MDB). A decisão foi tomada na Petição 16.837, depois de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo a Tribuna Hoje.
Lira pede a apuração de possíveis crimes eleitorais de calúnia, difamação e injúria (artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral) por falas feitas na campanha de 2026, em Alagoas. Para Zanin, as supostas ofensas não têm vínculo demonstrado com o exercício do mandato, e ser parlamentar, por si só, não atrai a competência do STF. A PGR também entendeu que as declarações se deram em contexto eleitoral, separado das funções institucionais do senador.
A decisão não julga se os crimes existiram nem atribui responsabilidade a Renan Filho: o mérito será analisado pelas instâncias competentes. O ministro registrou que o entendimento pode ser revisto caso surjam elementos de ligação direta ou indireta com atos de persecução criminal contra autoridade com foro especial, conforme o Atlas Público.