O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nove votos para derrubar a Lei estadual 12.410/2024, do Maranhão, que permitia a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas sobre gênero em escolas públicas e privadas. O julgamento da ADI 7.883 acontece no plenário virtual, e falta apenas o voto do ministro André Mendonça, que pode se manifestar até as 23h59 da próxima sexta-feira (23), segundo o Migalhas.
A lei obrigava as escolas a avisar as famílias e a colher autorização por escrito, proibia punir o aluno dispensado e previa advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento. A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. O relator, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade e citou a lei semelhante do Espírito Santo, já derrubada pela Corte, com o argumento de que só a União pode legislar sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela rejeição do pedido, e a Advocacia-Geral da União sugeriu limitar o veto dos pais às atividades eletivas ou que passem da base curricular mínima.
Acompanharam o relator Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques também votaram contra a lei, com a ressalva de que as escolas adaptem conteúdo e abordagem à idade dos alunos. O julgamento estava parado desde maio, quando Nunes Marques pediu vista, como noticiou a CartaCapital. No voto apresentado agora, ele reconheceu que a lei invade competência da União, mas afirmou que isso “não pode significar” “carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas”.